Direito constitucional e civil – Agravo interno em recurso extraordinário – Casamento e união estável – Afastamento do regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do Código Civil) – Possibilidade, desde que manifestado expressamente pelas partes – Modulação – Descabimento – Sucessão não encerrada – Decisão em consonância com o Tema 786 do e. STF – Disposições testamentárias – Ausência de questionamento no acórdão recorrido – Desprovimento, na parte conhecida – I. Caso em exame – 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a validade do regime de separação obrigatória de bens prevista no art. 1.641, II, do Código Civil – II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto – III. RAZÃO DE DECIDIR – 3. Ao julgar o tema 1236, o E. STF assim decidiu: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública” – 4. Modulação que não alcança situações cuja sucessão ainda esteja em andamento, tal como no caso concreto – 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao identificar o regime de bens aplicável, ante as peculiaridades do caso concreto – 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão – 7. De resto, ausente análise no Acórdão acerca de disposições testamentárias – IV. DISPOSITIVO – 8. Agravos Internos a que se nega provimento, na parte conhecida. (Nota da Redação INR: ementa oficial)