Tabelião – Ilegitimidade passiva – Verificação da pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda – Preliminar acolhida – Responsabilidade civil do estado – Pedido de reparação de danos morais e anulação dos apontamentos referentes a veículo objeto de fraude – Licenciamento fraudulento por terceiro em nome do autor – Cobrança de IPVA – Protesto e inscrição do nome do autor em dívida ativa – Fatos que ultrapassaram a fronteira do mero aborrecimento para a órbita da reparação extrapatrimonial – Ação julgada parcialmente procedente no – Juízo de origem – Apelação do autor parcialmente provida Apelação do 2º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Campinas provida – Lei Federal nº 11.960/2009: Temas 810/STF e 905/STJ – Atualização monetária – Juros moratórios – Eficácia resolvida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs nºs 4.357 e 4.425, e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.270.439/DF – Inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, inscrita no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 – Consequente vácuo para o estabelecimento de novo indexador mais consentâneo à vocação primordial da correção monetária, que é assegurar o poder de compra do capital em face da corrosão inflacionária, resolvido no julgamento do Recurso Extraordinário Representativo de Controvérsia nº 870947/SE (j. 20/09/2017) – Adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) –  Sobre os juros moratórios, na relação jurídica não-tributária sua taxa seguirá o índice de remuneração da caderneta de poupança, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 –  Incidência exclusiva da Taxa SELIC para fins de correção monetária e de juros moratórios a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021). (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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