Declaratória de nulidade de ato jurídico – Doação de cotas sociais sem outorga uxória – Prescrição afastada – Prazo de quatro anos, previsto no art. 178, § 9º, inciso I, alínea “b”, do Código Civil de 1916, específico para o caso – Prazo contado da dissolução da sociedade conjugal, não ocorrida – Vício de consentimento não alegado – Ato de doação não ratificado pela autora, esposa do doador – Necessidade de ratificação expressa, não podendo ser presumida a partir da desistência de ação de anulação anteriormente proposta – Existência, na época em que realizada a doação, de vedação expressa à doação de bens ou rendimentos comuns sem o consentimento da mulher, qualquer que fosse o regime de bens – Artigo 235, inciso IV, do Código Civil de 1916 – Cotas sociais que são bem comum do casal, que não poderia ser doado sem a outorga uxória, ensejando a nulidade do negócio jurídico – Artigo 145, inciso IV, do Código Civil de 1916 – Ato anulável, posto que passível de revalidação, com efeito “ex nunc” – Art. 252 do referido diploma legal – Recurso provido em parte. (Nota da Redação INR: ementa oficial)