Recurso administrativo – Procedimento instaurado para apuração de infração disciplinar do registrador – Arquivamento determinado pela Juíza Corregedora Permanente – Revisão do julgado, de ofício, pelo Corregedor Geral de Justiça, com aplicação de multa ao registrador – Possibilidade – Infração não prescrita – Artigo 28, inciso XXVII do RITJSP e item 23.1, do Capítulo XXI das NSCGJ – Qualificação negativa do título – Certidão de penhora que recaiu sobre imóvel – Documento que continha todas as informações necessárias à averbação – Erro grosseiro e inescusável do registrador, que apenas reconheceu o equívoco na terceira oportunidade, após quase um ano da primeira apresentação – Supostos problemas com assessoria jurídica ou com seus prepostos que não afastam a responsabilidade do registrador – Infração disciplinar configurada – Manutenção da penalidade aplicada – Penas de repreensão anteriormente cominadas ao recorrente – Artigos 31, incisos I e V, e 32, inciso II, ambos da Lei nº 8.935/94 – Recurso desprovido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
