Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 64.895, de 05.01.2026 – D.O.M.: 06.01.2026.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, bem como corrige os valores previstos no artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC - M, considerados os índices relativos ao período de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
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