Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 15.329, de 07.01.2026 – D.O.U.: 08.01.2026.
Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
— Continuar lendo...
Versão para impressão
Voltar para a página de Legislação