Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 15.343, de 09.01.2026 – D.O.U.: 12.01.2026.
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
— Continuar lendo...
Versão para impressão
Voltar para a página de Legislação