Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 18.399, de 13.02.2026 – D.O.E.: 18.02.2026.

Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.

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