Os textos legais e infralegais de interesse das atividades notariais e de registro são criteriosamente selecionados entre os publicados oficialmente. É fonte de pesquisa de legislação, por exemplo, o Caderno Executivo do Diário Oficial da União.
Contudo, esta seção tem índole meramente informativa. Os atos legais e infralegais são por aqui divulgados exatamente como publicados oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu conteúdo, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, o ato de interesse é divulgado, mas ele permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Últimos Atos Legais
- – Altera a Portaria 58, de 17 de novembro de 2025, que determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais de Tribunais de Justiça, bem como de serventias extrajudiciais, a serem realizadas no primeiro semestre do ano de 2026.
- – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para modificar o § 9º do art. 184-A, a fim de adequá-lo à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025.
- – Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
- – Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como de serventias extrajudiciais.
- – Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026.
- – Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
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