Os textos legais e infralegais de interesse das atividades notariais e de registro são criteriosamente selecionados entre os publicados oficialmente. É fonte de pesquisa de legislação, por exemplo, o Caderno Executivo do Diário Oficial da União.
Contudo, esta seção tem índole meramente informativa. Os atos legais e infralegais são por aqui divulgados exatamente como publicados oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu conteúdo, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, o ato de interesse é divulgado, mas ele permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Últimos Atos Legais
- – Altera a Lei Municipal nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para assegurar e ampliar o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em locais de uso público ou privado no Município de São Paulo, e dá outras providências.
- – Introduz alterações nos Decretos nº 52.114, de 4 de fevereiro de 2011, nº 56.089, de 30 de abril de 2015, nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016, nº 58.782, de 30 de maio de 2019, e nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, para o fim de adequar suas disposições às alterações promovidas na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativamente ao parcelamento do solo.
- – Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
- – Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
- – Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
- – Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, bem como corrige os valores previstos no artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC - M, considerados os índices relativos ao período de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
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