PARECER EXARADO PELO INSTITUTO DE COMPLIANCE NOTARIAL E REGISTRAL – ICNR: ofício expedido pelo Ministério Público de Minas Gerais aos “cartórios” mineiros.

Prezados leitores,

No mês de agosto de 2023, o Instituto de Compliance Notarial e Registral- ICNR elaborou um parecer a respeito de ofício expedido pelo Ministério Público de Minas Gerais às serventias extrajudiciais daquele Estado. 

O ofício, lavrado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (CAOTS) do MPMG, requisitava dos cartórios informações contendo dados pessoais armazenados por eles. Foram requeridos diversos elementos, tais como uma lista contendo todas as fundações de direito privado registradas nas serventias, bem como cópias de seus atos constitutivos, seus estatutos e última ata de eleição ou posse dos dirigentes.

Por solicitação de seus clientes que atuam em Minas Gerais, o ICNR emitiu um parecer a respeito da requisição ministerial. Nele, foram apontados alguns problemas relevantes quanto ao pedido, bem como potenciais violações de dispositivos da LGPD e do Provimento CNJ nº 134. Portanto, opina o ICNR pelo requerimento de mais esclarecimentos do Parquet mineiro antes de se proceder ao atendimento da solicitação.

Segue, abaixo, a íntegra do parecer exarado pelo ICNR, para conhecimento dos Assinantes INR.

Desejamos a todos boa leitura.  

Muito obrigado.

Editores
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PARECER

Breve relato

Trata-se do “Ofício Circular CAOTS nº 006/2023”, expedido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (CAOTS) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

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