A PARTIR DE AGORA NOTÁRIOS E REGISTRADORES PASSAM A CONTAR COM OS BENEFÍCIOS DO SEGURO RESERVA RESCISÃO.
Prezados leitores,
O INR foi procurado por nossos parceiros “PCB Corretora de Seguros” e “Camillo Corretora de Seguros”, que se uniram para a criação de produto específico ou, pelo menos, bastante interessante e oportuno, a notários e registradores.
Nós fomos instados, o que muita honra nos deferiu, a revelar nossas opiniões acerca das atividades do extrajudicial, em especial, das principais preocupações dos profissionais do Direito de que tratam os artigos 236 da Constituição da República de 1988 e 3º da Lei nº 8.935/1994.
Atualmente, como é do conhecimento geral dos que respondem por unidades de notas ou de registro, seja na condição de titular ou de interino, o impasse angustiante tem a ver com o passivo trabalhista a ser assumido em momentos especiais como o da extinção da delegação e a cessação da interinidade.
Visando conferir segurança, sobretudo, sob o aspecto financeiro, “PCB Corretora de Seguros” e “Camillo Corretora de Seguros” idealizaram, com o auxílio do INR, o seguro RESERVA RESCISÃO.
Para falar sobre vantagens e benefícios do produto recém-criado, convidamos para uma entrevista inaugural os respectivos sócios-diretores das empresas parceiras. Confira:
Pela “PCB Corretora de Seguros”, Patricia Cogliati Boccardo:
“Oi, caros assinantes do INR, eu sou a Patrícia Cogliati Boccardo, atuo no ramo de seguros há mais de 30 anos, sou focada no segmento de seguro de responsabilidade civil profissional e por conta dessa especialização tenho longo relacionamento com os cartórios.”
Pela “Camillo Corretora de Seguros”, Alexandre Camillo:
“Olá, prezados leitores do INR, eu sou o Alexandre Milanese Camillo, trabalho com seguros há quase 40 anos, cobrindo todos os ramos. Exerci dois mandatos como presidente do Sincor-SP (sindicato da classe dos corretores em SP) e fui o superintendente da SUSEP (órgão federal que regula o mercado de seguros).
Pelo INR, Antonio Herance Filho:
“Caro leitor, na condição de sócio-diretor e fundador do INR, mergulhado no orgulho e na honra que decorrem do tão importante histórico (35 anos de existência), afirmo que não é possível falar dos serviços notariais e de registro, nas últimas décadas, sem passar pelo INR (Publicações, Consultoria, Cursos e Contabilidade), que tudo tem feito em favor dos Notários e Registradores brasileiros e para eles, nesta oportunidade, por meio desta entrevista, trazemos importante notícia.”
Aproveitem!
Editores
Entrevista sobre o seguro Reserva Rescisão
INR – Falando especificamente no tema dessa nossa entrevista, o que vem a ser o Reserva Rescisão?
Camillo – De forma bastante simples e objetiva, o Reserva Rescisão é uma solução inovadora, cuidadosamente pensada para proteger as conquistas e os entes queridos do segmento específico de notários e registradores.
INR – Realmente parece muito bacana, interessante. Quem seria exatamente esse público-alvo?
Patrícia – O responsável pela serventia (titular ou interino), enquanto gestor da atividade e provedor da família, essa que infelizmente poderá ser duramente impactada no sentido de ter a obrigação de arcar com todos os efeitos oriundos da vacância ou da assunção de novo titular.
INR – E como vocês chegaram a esse tipo de conclusão, ou melhor, como foi identificada essa oportunidade de atender/cobrir uma atividade tão diferente?
Patrícia – De maneira geral, a grande maioria das pessoas não possui solução de proteção [Seguro de Vida] para permitir algum nível de reparação e continuidade para aqueles que ficam. Quanto maior for o patrimônio e os compromissos financeiros remanescentes, mais fundamental se torna possuir recursos suficientes para que os mesmos continuem sendo honrados.
Camillo – Especificamente no segmento de Cartórios, foi historicamente verificado que:
- inexiste ou há pouca preocupação com os efeitos imediatos decorrentes da vacância da serventia;
- a transferência vitalícia da atividade aos herdeiros de titular do cartório foi extinta, no entanto, permanece a obrigatoriedade dos sucessores do ex-titular (renunciante, falecido etc.), em honrar / regularizar todo o passivo (trabalhista e outros compromissos financeiros), antes da transferência ao novo titular ou interino; e
- já foram verificadas situações em que a família enfrentou sérias dificuldades por ocasião da vacância do titular, sobretudo, por ocasião de seu falecimento.
INR – Sem dúvida, parece um cenário bastante preocupante e estar preparado, com certeza, deve fazer muita diferença. Nesse sentido, no que consiste a solução Reserva Rescisão?
Patrícia – Conforme mencionado anteriormente, trata-se de um produto, cuidadosamente pensado e customizado para oferecer aos titulares de Cartórios, a solução abrangente de proteção para o caso de vacância da serventia.
Camillo – O Reserva Rescisão é diferenciado e inovador naquilo que oferece. A composição básica que já é bastante completa, consiste em:
- Seguro de Vida Resgatável, dimensionado, caso a caso. Prêmio Nivelado (apenas correção anual pelo IPCA), com possibilidade de quitação em 10, 20 ou 30 anos ou, ainda, Vitalício;
- Assessoria Especializada [estudo técnico e acompanhamento contínuo];
- Assessoria Jurídica [testamento];
- Assessoria Contábil [apuração valores rescisórios]; e
- Telemedicina.
Patrícia – Também há a possibilidade de se agregar outras coberturas que podem fazer todo o sentido quando se trata de proteger de forma mais integral as pessoas que amamos e tudo aquilo que foi conquistado ao longo da vida.
Esses Componentes Opcionais são para cobertura de:
- Doenças graves;
- Internações hospitalares; e
- UTI etc.
INR – De fato o Reserva Rescisão parece oferecer e cumprir com tudo aquilo a que ele se propõe. Uma dúvida, que pode também ser a de muitos: não seria o caso de fazer uma Previdência Privada (acredito que muitos até já a tenham)? Notários e registradores não estariam assistidos/ cobertos da mesma forma ou de modo parecido?
Camillo – Há diferenças cruciais de finalidade entre Previdência Privada e Seguro de Vida. Importante é ter conhecimento de que eles não são excludentes, muito pelo contrário, eles se complementam quando se trata de planejamento financeiro de longo prazo. A seguir demonstro de forma bastante simples as diferenças.
Seguro vida:
- Objetivo - Proteção financeira para os beneficiários do segurado em caso de morte, invalidez, doenças graves;
- Beneficiários - Indicados pelo segurado;
- Resgate - Produtos específicos possibilitam o resgate de parte do valor acumulado ou mesmo o saldamento da apólice;
- Tributação - Isento de Imposto de Renda;
- Alienação - Não é permitida; e
- Não entra em inventário.
Previdência privada:
- Objetivo - Investimento para gerar renda na aposentadoria do participante;
- Beneficiários - Participante e seus indicados;
- Resgate - Na totalidade acumulada ou revertido em renda vitalícia;
- Tributação - Incide Imposto de renda;
- Alienação - Existe a possibilidade; e
- Não entra em inventário.
INR – Acredito que agora tenha ficado clara a diferença entre adquirir Previdência Privada e Seguro de Vida e a conclusão no sentido de que o melhor, mesmo, é ter ambos.
Estamos nos encaminhando para o final da nossa entrevista de hoje. Por gentileza, seus comentários e mensagem final.
Patrícia – Agradeço imensamente o convite para participar dessa importante entrevista sobre algo que entendo pode agregar muito para os titulares de cartório e respectivas famílias. Tudo o que falamos aqui hoje deve ser encarado como investimento, cujo objetivo proposto vai muito além dos aspectos meramente financeiros. Trata-se de:
- Lidar da melhor maneira possível com o imprevisível, o imponderável;
- Preservar a renda e as conquistas alcançadas ao longo da vida, resultado de muito esforço e sacrifício; e
- Proteger entes queridos.
Camillo – Prezados amigos, gratidão imensa pela oportunidade de poder falar para vocês sobre algo que sempre acreditei a vida inteira, que é o seguro. E quando construímos algo direcionado para atender/cobrir uma situação específica, isso traz muito significado de propósito.
Gostaria de acrescentar duas mensagens para reflexão:
“Protegemos os galhos e não protegemos a árvore” (metáfora para representar a situação de inversão de valores de que fazemos o seguro do carro, mas não fazemos seguro de vida); e
“Uma pessoa inteligente resolve um problema, um sábio o previne” (autor desconhecido – equivocadamente atribuído a Albert Einstein).
Para dirimir eventuais dúvidas o INR e seus parceiros seguem a postos, por isso, não hesitem, cliquem aqui. |