Reforma Tributária – Adequações Necessárias para o Início de 2026 – Parte 2.
Prezados Notários e Registradores,
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o Consumo, os serviços notariais e de registro passam a ser contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos substituirão gradualmente, até 2033, o ISSQN (entre outros).
A partir de janeiro de 2026,...
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