Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência Dezembro/2020.

02/12/2020

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Janeiro

143,03

129,25

118,15

106,21

97,10

87,53

76,46

68,58

Fevereiro

141,88

128,38

117,35

105,35

96,51

86,69

75,71

68,09

Março

140,46

127,33

116,51

104,38

95,75

85,77

74,89

67,54

Abril

139,38

126,39

115,61

103,54

95,08

84,93

74,18

66,93

Maio

138,10

125,36

114,73

102,77

94,33

83,94

73,44

66,33

Junho

136,92

124,45

113,77

102,01

93,54

82,98

72,80

65,72

Julho

135,75

123,48

112,70

101,22

92,68

82,01

72,12

65,00

Agosto

134,49

122,49

111,68

100,53

91,79

80,94

71,43

64,29

Setembro

133,43

121,69

110,58

99,84

90,94

80,00

70,89

63,58

Outubro

132,34

120,76

109,40

99,15

90,13

79,12

70,28

62,77

Novembro

131,32

119,92

108,38

98,49

89,32

78,26

69,73

62,05

Dezembro

130,33

119,08

107,26

97,76

88,39

77,35

69,18

61,26

Ano/Mês

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Janeiro

60,41

49,92

37,26

24,03

15,01

8,81

3,18

Fevereiro

59,62

49,10

36,26

23,16

14,54

8,32

2,89

Março

58,85

48,06

35,10

22,11

14,01

7,85

2,55

Abril

58,03

47,11

34,04

21,32

13,49

7,33

2,27

Maio

57,16

46,12

32,93

20,39

12,97

6,79

2,03

Junho

56,34

45,05

31,77

19,58

12,45

6,32

1,82

Julho

55,39

43,87

30,66

18,78

11,91

5,75

1,63

Agosto

54,52

42,76

29,44

17,98

11,34

5,25

1,47

Setembro

53,61

41,65

28,33

17,34

10,87

4,79

1,31

Outubro

52,66

40,54

27,28

16,70

10,33

4,31

1,15

Novembro

51,82

39,48

26,24

16,13

9,84

3,93

1,00

Dezembro

50,86

38,32

25,12

15,59

9,35

3,56

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/12/2020 às 09h02m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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