Aprovada medida de correição e inspeção em 100% de unidades em 3 anos – (TJ-MA).

18/12/2020

Resolução diz que correições ordinárias serão realizadas, preferencialmente, a partir do mês de março
foto/divulgação: Carlos E. Sales

O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão referendou a Resolução-GP 852020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que altera a Resolução-GP 242009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores, e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

De acordo com o artigo 1º da nova resolução, a resolução anterior passa a vigorar com algumas alterações. A primeira delas, no artigo 6º, diz que durante o ciclo de três anos, o corregedor-geral da Justiça, pessoalmente ou por seus juízes corregedores, realizará correição e inspeção em 100% das unidades jurisdicionais, secretarias judicias, serventias extrajudiciais e demais relacionadas no artigo 4º da resolução, escolhida a ordem por sorteio, e a qualquer tempo, as correições e inspeções extraordinárias.

Dois parágrafos do mesmo artigo informam que o sorteio se dará ao início do exercício anual, devendo-se excluir da relação aquelas unidades que já tiverem passado por correição ou inspeção no mesmo triênio, além de que as correições ordinárias serão realizadas, preferencialmente, a partir do mês de março, e poderão acontecer nas modalidades presencial ou virtual, vedada a sequência de duas correições na mesma unidade.

Outra alteração anuncia que, ao final dos trabalhos, o corregedor-geral ou aquele a quem houver delegado a tarefa elaborará, em 30 dias, relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados na correição, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços.

O documento esclarece que a Corregedoria Geral da Justiça deverá criar procedimento específico de acompanhamento, controle e fiscalização do cumprimento das ações e/ou determinações decorrentes das correições e inspeções.

Leia a íntegra da Resolução-GP 852020 AQUI.

Fonte: https://www.tjma.jus.br/


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