Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2021.

02/02/2021

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Fevereiro de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Janeiro

129,56

118,46

106,52

97,41

87,84

76,77

68,89

60,72

Fevereiro

128,69

117,66

105,66

96,82

87,00

76,02

68,40

59,93

Março

127,64

116,82

104,69

96,06

86,08

75,20

67,85

59,16

Abril

126,70

115,92

103,85

95,39

85,24

74,49

67,24

58,34

Maio

125,67

115,04

103,08

94,64

84,25

73,75

66,64

57,47

Junho

124,76

114,08

102,32

93,85

83,29

73,11

66,03

56,65

Julho

123,79

113,01

101,53

92,99

82,32

72,43

65,31

55,70

Agosto

122,80

111,99

100,84

92,10

81,25

71,74

64,60

54,83

Setembro

122,00

110,89

100,15

91,25

80,31

71,20

63,89

53,92

Outubro

121,07

109,71

99,46

90,44

79,43

70,59

63,08

52,97

Novembro

120,23

108,69

98,80

89,63

78,57

70,04

62,36

52,13

Dezembro

119,39

107,57

98,07

88,70

77,66

69,49

61,57

51,17

 

Ano/Mês

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

Janeiro

50,23

37,57

24,34

15,32

9,12

3,49

1,00

Fevereiro

49,41

36,57

23,47

14,85

8,63

3,20

-

Março

48,37

35,41

22,42

14,32

8,16

2,86

-

Abril

47,42

34,35

21,63

13,80

7,64

2,58

-

Maio

46,43

33,24

20,70

13,28

7,10

2,34

-

Junho

45,36

32,08

19,89

12,76

6,63

2,13

-

Julho

44,18

30,97

19,09

12,22

6,06

1,94

-

Agosto

43,07

29,75

18,29

11,65

5,56

1,78

-

Setembro

41,96

28,64

17,65

11,18

5,10

1,62

-

Outubro

40,85

27,59

17,01

10,64

4,62

1,46

-

Novembro

39,79

26,55

16,44

10,15

4,24

1,31

-

Dezembro

38,63

25,43

15,90

9,66

3,87

1,15

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/02/2021 às 08h46m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://inrpublicacoes.com.br/site/inicio


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