TST suspende atividades presenciais após decretação de lockdown no DF – (TST).

A suspensão vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF.

01/03/2021

Vista aérea da sede do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, neste sábado (27), o Ato TST.GP.36/2021, que suspende a prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal. A medida foi motivada pelo agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal e leva em conta o Decreto 41.489/2021 do Governo do Distrito Federal, que suspendeu as atividades de diversos estabelecimentos comerciais e industriais.

A suspensão, no TST, vigorará enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelo GDF. Serão mantidas, apenas, as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal, com o pessoal estritamente necessário. Os demais serviços serão prestados por meio telepresencial, com fluência regular dos prazos processuais.

Fonte: https://www.tst.jus.br/


Versão para impressão
Enviar por e-mail
Voltar para a página de Notícias