CGJAL reforça orientações acerca da nova taxa que incide sobre emolumentos – (TJ-AL).

Papel do Judiciário alagoano é fazer cumprir a Lei n.º 8.225/2020; vídeos instrutivos aos cartorários sobre a ferramenta estão divulgados no Portal Extrajudicial.

09/03/2021

Diretoria de Tecnologia da CGJAL tem prestado orientações sobre o uso correto da ferramenta.
Arte: Itawi Albuquerque

Desde a última segunda-feira (01/03), entrou em vigor a Lei n.º 8.225/2020, que determina o recolhimento da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR) sobre o valor dos emolumentos de atos praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas. A nova taxa corresponde a 5% do valor dos atos, cujos recursos são repassados ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

“O trabalho da Corregedoria foi no sentido possibilitar que a cobrança dessa taxa prevista em lei possa ocorrer de maneira informatizada, ou seja, através de sistema para garantir o melhor controle do recolhimento desses valores públicos, como também promover facilidade para os usuários e para os próprios cartorários”, ressaltou o Magistrado Coordenador do Extrajudicial, Anderson dos Santos Passos.

O Magistrado acredita ainda que o desenvolvimento do sistema de recolhimento informatizado é de suma importância para a realidade do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), visto que a automatização e a informatização tem sido cada vez mais presentes no Poder Judiciário.

Treinamento

Desde quinta-feira (04), a equipe da Divisão de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) promove um treinamento aos oficiais de cartório de Alagoas, com orientações sobre o uso correto da ferramenta – disponível no Portal Extrajudicial. Além disso, os responsáveis pelas serventias notariais e registrais também esclarecem eventuais dúvidas sobre a prestação de contas, atividade feita mensalmente.

Orientações de como acessar o sistema, realizar o cadastro e emitir boleto estão sendo abordadas durante o evento, além de quais atos serão incididos pela TSNR. A equipe utilizou a base de dados do sistema do Selo Digital, implantado em setembro de 2019, para o desenvolvimento da TSNR, agregando ao ecossistema do Portal Extrajudicial.

Além das orientações sobre o TSNR, também foram debatidas questões relacionadas a prestação de contas no estado, sendo possível sanar as principais dúvidas sobre o assunto. 

Para o servidor Patrick Cavalcante, ainda que o cadastro seja simples, justamente para facilitar o trabalho dos cartorários, a palestra ajuda a minimizar os erros na prestação de contas, tais como: prazos; como informar a receita e que comprovante de receita é válido; dúvidas sobre autorização de despesas (esclarecer quais são passiveis de autorização); esclarecer sobre diligências realizadas pelo setor.

Principais orientações

O cadastro deverá ser efetuado na data da prática do ato e apenas para os casos em que o emolumento exceder R$ 31,29, valor mínimo vigente para incidência da TSNR, disponibilizado na tabela de emolumentos – O, item IV. Após a conclusão do lançamento no sistema, será gerado um comprovante com o protocolo da TSNR, com a via do cliente e via do cartório.

Para realizar o lançamento da TSNR, é necessário que os cartorários informem os seguintes dados do usuário do serviço: nome e documento do solicitante, tipo do ato e valor total dos emolumentos. O valor do emolumento não deve levar em consideração o valor do selo de autenticidade, pois os 5% da TSNR incidem apenas sobre emolumentos.

A TSNR não incide nos atos de averbação dos serviços notariais e registrais; atos praticados pelo oficial de registro das pessoas naturais; entidade beneficiária de imunidade tributária na forma do que dispuser a Constituição e a lei; a pessoa física reconhecidamente pobre na forma da lei; adquirente de imóvel em plano habitacional, desde que não seja proprietário de outro prédio residencial e aquele adquirido possua área construída não superior a 100 m².

Em caso de dúvidas para operação do sistema ou problemas de acesso, estarão disponíveis os contatos da Divisão de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça:

WhatsApp: (82) 99110-8501 (de 8h às 17h).

Fixo: (82) 4009-3840 (de 08h às 13h).

E-mail: selodigital@tjal.jus.br

Fonte: https://cgj.tjal.jus.br/


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