Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2023.

03/11/2023

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: Novembro de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Janeiro

132,95

123,84

114,27

103,20

95,32

87,15

76,66

64,00

Fevereiro

132,09

123,25

113,43

102,45

94,83

86,36

75,84

63,00

Março

131,12

122,49

112,51

101,63

94,28

85,59

74,80

61,84

Abril

130,28

121,82

111,67

100,92

93,67

84,77

73,85

60,78

Maio

129,51

121,07

110,68

100,18

93,07

83,90

72,86

59,67

Junho

128,75

120,28

109,72

99,54

92,46

83,08

71,79

58,51

Julho

127,96

119,42

108,75

98,86

91,74

82,13

70,61

57,40

Agosto

127,27

118,53

107,68

98,17

91,03

81,26

69,50

56,18

Setembro

126,58

117,68

106,74

97,63

90,32

80,35

68,39

55,07

Outubro

125,89

116,87

105,86

97,02

89,51

79,40

67,28

54,02

Novembro

125,23

116,06

105,00

96,47

88,79

78,56

66,22

52,98

Dezembro

124,50

115,13

104,09

95,92

88,00

77,60

65,06

51,86

Ano/Mês

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

Janeiro

50,77

41,75

35,55

29,92

27,43

22,50

10,38

Fevereiro

49,90

41,28

35,06

29,63

27,30

21,74

9,46

Março

48,85

40,75

34,59

29,29

27,10

20,81

8,29

Abril

48,06

40,23

34,07

29,01

26,89

19,98

7,37

Maio

47,13

39,71

33,53

28,77

26,62

18,95

6,25

Junho

46,32

39,19

33,06

28,56

26,31

17,93

5,18

Julho

45,52

38,65

32,49

28,37

25,95

16,90

4,11

Agosto

44,72

38,08

31,99

28,21

25,52

15,73

2,97

Setembro

44,08

37,61

31,53

28,05

25,08

14,66

2,00

Outubro

43,44

37,07

31,05

27,89

24,59

13,64

1,00

Novembro

42,87

36,58

30,67

27,74

24,00

12,62

-

Dezembro

42,33

36,09

30,30

27,58

23,23

11,50

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 03/11/2023 às 09h05m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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