Projeto proíbe palavra semelhante para descrever morte por suicídio em documentos oficiais – (Agência Câmara).

Padronização da nomenclatura via aprimorar estatísticas oficiais; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

10/09/2024

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Fausto Pinato fala ao microfone

Fausto Pinato, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2408/24 proíbe o uso de palavras semelhantes para descrever mortes por suicídio em documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, publicações científicas e outros instrumentos que mencionem a causa da morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo, segundo o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP), é padronizar a nomenclatura e garantir a correta inserção dos dados nas estatísticas oficiais nacionais e internacionais, especialmente as da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A maneira como essa causa de morte é documentada e comunicada tem um impacto significativo não apenas na forma como o público em geral percebe o suicídio, mas também no processo de luto e na dignidade das vítimas”, argumenta o autor. “Termos correlatos ou eufemismos usados para descrever o suicídio podem contribuir para estigmatização e confusão, dificultando a compreensão clara e precisa desse grave problema de saúde pública.”

Pelo texto, ficam proibidos termos como autoextermínio, autodestruição, morte autoinfligida e outros que não correspondam diretamente à definição de suicídio.

Penalidades
O descumprimento da medida acarretará as seguintes penalidades: advertência e multa de R$ 10 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A fiscalização será realizada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, que terão autoridade para aplicar as penalidades.

Por fim, o texto prevê que a criação de canais de denúncia acessíveis ao público.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: https://www.camara.leg.br/


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