Corregedoria da Justiça do TJPR orienta uso do termo "gênero não definido" – (TJ-PR).

Orientação deve ser seguida nas requisições de registro ou retificação de gênero nos Serviços de Registro Civil do Paraná.

02/07/2025

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou que os Serviços de Registro Civil das comarcas do estado do Paraná sejam orientados a usar o termo “gênero não definido” sempre que o indivíduo, ao requerer o registro ou retificação do gênero, indique seu gênero como qualquer outro que não “masculino” ou “feminino”, evitando-se a adoção dos termos “assexuado”, “agênero”, “não binário”, etc., independentemente de decisão judicial. O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) considerando a necessidade de garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais das pessoas transgêneros. 

A orientação da Justiça paranaense segue o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva nº 24/2017. A decisão foi encaminhada à (OAB/PR), à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (ARPEN/PR), à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e à Defensoria Pública do Estado do Paraná. 

De acordo com a decisão da Corregedoria da Justiça do TJPR, "ao se permitir a adaptação do sistema registral para contemplar expressamente identidades de gênero não binárias ou indefinidas, supera-se uma lógica binária excludente e assegura-se que todos os cidadãos possam ser identificados conforme sua realidade existencial". 

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/


Versão para impressão
Enviar por e-mail
Voltar para a página de Notícias