Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência AGOSTO/2025.

07/08/2025

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: AGOSTO de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Janeiro

134,00

122,93

115,05

106,88

96,39

83,73

70,50

61,48

Fevereiro

133,16

122,18

114,56

106,09

95,57

82,73

69,63

61,01

Março

132,24

121,36

114,01

105,32

94,53

81,57

68,58

60,48

Abril

131,40

120,65

113,40

104,50

93,58

80,51

67,79

59,96

Maio

130,41

119,91

112,80

103,63

92,59

79,40

66,86

59,44

Junho

129,45

119,27

112,19

102,81

91,52

78,24

66,05

58,92

Julho

128,48

118,59

111,47

101,86

90,34

77,13

65,25

58,38

Agosto

127,41

117,90

110,76

100,99

89,23

75,91

64,45

57,81

Setembro

126,47

117,36

110,05

100,08

88,12

74,80

63,81

57,34

Outubro

125,59

116,75

109,24

99,13

87,01

73,75

63,17

56,80

Novembro

124,73

116,20

108,52

98,29

85,95

72,71

62,60

56,31

Dezembro

123,82

115,65

107,73

97,33

84,79

71,59

62,06

55,82

Ano/Mês

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Janeiro

55,28

49,65

47,16

42,23

30,11

17,95

7,53

Fevereiro

54,79

49,36

47,03

41,47

29,19

17,15

6,54

Março

54,32

49,02

46,83

40,54

28,02

16,32

5,58

Abril

53,80

48,74

46,62

39,71

27,10

15,43

4,52

Maio

53,26

48,50

46,35

38,68

25,98

14,60

3,38

Junho

52,79

48,29

46,04

37,66

24,91

13,81

2,28

Julho

52,22

48,10

45,68

36,63

23,84

12,90

1,00

Agosto

51,72

47,94

45,25

35,46

22,70

12,03

0,00

Setembro

51,26

47,78

44,81

34,39

21,73

11,19

-

Outubro

50,78

47,62

44,32

33,37

20,73

10,26

-

Novembro

50,40

47,47

43,73

32,35

19,81

9,47

-

Dezembro

50,03

47,31

42,96

31,23

18,92

8,54

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 06/08/2025 às 14h24m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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