Representantes do IEPTB participam de audiência pública na Câmara sobre projeto que limita protesto de contas de energia – (ANOREG).
09/10/2025
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promoveu, nesta terça-feira (7), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.756/2023, que propõe restringir o uso do protesto de contas de energia elétrica antes de 90 dias de atraso no pagamento. Representando o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), participaram do debate o presidente da entidade, André Gomes Netto, e a vice-presidente, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.
O encontro foi realizado a pedido do deputado Ricardo Guidi (PL-SC), autor da proposta, que busca “conciliar a proteção do consumidor com a sustentabilidade das concessionárias de energia elétrica”. O parlamentar destacou a necessidade de discutir alternativas como descontos, parcelamentos e formas de facilitar o pagamento, sem inviabilizar o uso de instrumentos legítimos de cobrança.
Durante sua exposição, o presidente do IEPTB, André Gomes, ressaltou que o protesto é um serviço público essencial, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimento nº 95 e nº 97 de 2020, e que sua continuidade é garantida mesmo em situações de crise, como ocorreu durante a pandemia.
“O protesto é um verdadeiro instrumento oficial de recuperação de crédito no país. Ele é seguro, transparente e garante ao devedor um ambiente juridicamente protegido. O cidadão é intimado pessoalmente, com fé pública, e pode apresentar suas contrarrazões, o chamado contraprotesto, em caso de cobrança indevida”, explicou o presidente.
André Gomes também destacou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ADI 5135, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu o protesto das certidões de dívida ativa como mecanismo legítimo e constitucional, por não restringir direitos fundamentais nem constituir sanção política.
“O STF foi claro ao afirmar que o protesto é um instrumento eficiente, eficaz e menos gravoso que o processo judicial. Ele reduz custos, evita litígios e é parte da política nacional de desjudicialização”, afirmou Gomes.
André Gomes ainda citou a Resolução nº 547/2024 do CNJ, que recomenda o protesto prévio de dívidas antes do ajuizamento de execuções fiscais, prática que já resultou na recuperação de R$ 77 bilhões em recursos públicos entre março de 2024 e julho de 2025.
“O protesto é gratuito, acessível e fiscalizado pelo Poder Judiciário. Cada Cartório de protesto é supervisionado por um juiz de direito e conta com o Ministério Público como fiscal da sociedade. É um ambiente de máxima segurança jurídica, tanto para credores quanto para devedores”, concluiu.
Na sequência, a vice-presidente do IEPTB, Ionara Gaioso, complementou a fala do presidente trazendo dados e sugestões práticas para aprimorar a relação entre credores e consumidores, especialmente os de baixa renda.
“Nós, tabeliães, lidamos diariamente com o cidadão no balcão e sabemos da sensibilidade social desse tema. O IEPTB propõe medidas concretas que conciliam a eficiência da recuperação de crédito com a proteção dos mais vulneráveis”, afirmou.
Ionara apresentou a proposta de criação de uma “cobrança social extrajudicial”, voltada a dívidas de até R$ 300, com redução de encargos e descontos proporcionais. A medida prevê o uso prioritário da Solução Negocial Prévia (SNP), mecanismo instituído pela Lei nº 14.711/2023, que permite negociação amigável entre credor e devedor antes do protesto formal.
“O legislador já reconheceu a importância da negociação prévia como ferramenta menos gravosa. Nossa proposta é que concessionárias de energia e outros serviços públicos utilizem esse recurso, chamando o devedor para um diálogo digital e transparente antes da formalização do protesto”, explicou.
Segundo a vice-presidente, o modelo de negociação extrajudicial, aliado ao ambiente tecnológico da Central Nacional de Serviços Compartilhados (Cemprot), oferece uma alternativa moderna e segura de cobrança, sem excluir o atendimento presencial em mais de 3.800 Cartórios de protesto espalhados pelo país.
“O protesto é o instrumento de recuperação de crédito mais eficiente do Brasil. Nos títulos privados, recuperamos 59% do que é apresentado em poucas semanas. Nos créditos públicos federais, 32%; e nos estaduais, 26%. A execução fiscal, por comparação, não chega a 2%”, destacou.
Ao final da audiência, os representantes do IEPTB informaram que encaminharão à comissão um ofício com as propostas formais da entidade, incluindo a adoção da Solução Negocial Prévia, a regulamentação da cobrança social extrajudicial e a análise conjunta com o PL nº 1.937/2025, que trata de débitos de baixo valor.
“Os tabeliães de protesto estão à disposição para colaborar com o Parlamento. Compartilhamos a preocupação social e acreditamos que é possível aprimorar a legislação sem enfraquecer um instrumento que garante segurança jurídica e eficiência à sociedade brasileira”, concluiu André Gomes.
Fonte: https://www.anoreg.org.br/