Secretaria de Gestão e Governo Digital – Subsecretaria de Gestão de Pessoas – Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – Divisão de Complementação e Aposentadoria – (IMESP).
31/10/2025
APOSTILA Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES – SUBSTITUTA DE 30/10/2025.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 1026028-86.2024.8.26.0053 - 2ªVFP-CUMPR.SENT.: 0025221-49.2025.8.26.0053, em nome de ROBERTO WILSON CUSATIS, o direito do autor abaixo indicado, reconhecer o direito a fim de garantir ao autor o valor nominal de sua aposentadoria, qual seja 14,57 salários-mínimos, em maio de 2010, com os posteriores reajustes anuais pelo IPC-FIPE, nos termos da Lei nº 14.016/10.
ROBERTO WILSON CUSATIS RG.2742217 , CARTEIRA PREVIDENC.SERVENTIAS
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 28/10/2025.
Interessado: CELIA APARECIDA FERREIRA LO RE, RG. 5.499.604-1
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o (a) requerente isento (a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de julho/2021, com prazo de validade DEFINITIVO.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 28/10/2025.
Interessado: VERA LUCIA GUIDO DA SILVA, RG. 5.849.009-7
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica INDEFERIDO o pedido de isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fonte: https://www.doe.sp.gov.br/
