Ofício Circular nº 62/2025-GAB-CGJ-GAB03-CGJ – Obrigação de transferência de titularidade do CNPJ e das contas correntes no processo de transmissão do acervo de interino para interino – (ANOREG-MT).

21/11/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado está orientando todos os interinos sobre a obrigatoriedade de regularização do CNPJ e das contas bancárias vinculadas às serventias extrajudiciais, conforme disposto no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

De acordo com a Corregedoria, todos os serviços notariais e de registro previstos na Lei nº 8.935/1994 — inclusive aqueles ainda não delegados — devem possuir inscrição própria no CNPJ. Para garantir uniformidade de procedimentos, transparência e evitar riscos de confusão patrimonial, o entendimento é de que o CNPJ aberto para uma serventia vaga deve permanecer vinculado à própria serventia, e não ao interino responsável pela abertura. Isso evita a existência de múltiplos CNPJs históricos para o mesmo cartório.

O mesmo critério se aplica às contas bancárias utilizadas durante a interinidade. As normas determinam que as contas abertas por interinos devem ser vinculadas exclusivamente ao CNPJ da serventia, sendo proibida a movimentação financeira por meio de contas associadas ao CPF do interino ou de terceiros.

Nos casos de transmissão de acervo entre interinos, a Corregedoria reforça que o termo de transferência deve registrar a alteração da titularidade do CNPJ da serventia e das contas bancárias correspondentes.

Aos interinos atualmente responsáveis, cabe informar todas as contas abertas durante o período de gestão, utilizando o formulário disponibilizado pela Corregedoria. O envio das informações é obrigatório e deve ser realizado no prazo improrrogável de cinco dias úteis a partir do recebimento do ofício.

A Corregedoria destaca que informações falsas, omissas ou incompletas poderão gerar responsabilização cível, administrativa e criminal.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Ofício Circular nº 62/2025-GAB-CGJ-GAB03-CGJ – Obrigação de transferência de titularidade do CNPJ e das contas correntes no processo de transmissão do acervo de interino para interino

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Fonte: https://www.anoregmt.org.br/


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