TJPR divulga informações sobre o recesso e Plantão Judiciário 2025/2026 – (TJ-PR).

A lista de plantonistas e detalhes sobre o funcionamento da Justiça paranaense durante o plantão de recesso estão disponíveis.

17/12/2025

A Resolução nº 515/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) dispõe sobre a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. De 20/12 a 06/01 haverá recesso, com a suspensão do expediente forense. De 07/01 a 20/01, os prazos processuais estarão suspensos, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento.

Os prazos processuais, realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos em caso de processos judiciais próprios da “Operação Litoral 2025/2026”, que irá funcionar no período de 26/12/2025 a 06/01/2026.

Durante o período em que não houver expediente, serão realizadas duas espécies distintas de plantões: o “Plantão do Recesso”, com funcionamento em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias úteis correspondentes a 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026; e o Plantão Judiciário, nos dias em que não houver expediente forense, , como feriados, sábados e domingos e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (das 12 às 18 horas).

De 20/12 a 06/01 haverá a suspensão do expediente forense (recesso), dos prazos processuais, salvo hipóteses previstas em lei, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes e de advogados.

De 07/01 a 20/01, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, ocorrerá a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/


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