LGPD em pauta: decisões judiciais dobraram em um ano! – (ICNR).
06/01/2026

Um levantamento realizado pelo JusBrasil e IDP revelou que as menções à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tribunais brasileiros saltaram de 7.503 para 15.921 decisões entre outubro de 2023 e outubro de 2024.
- Em 33% dos casos, a LGPD foi considerada tema central das deliberações.
- A pesquisa analisou mais de 2.000 decisões em tribunais estaduais, de primeira e segunda instância, além dos tribunais superiores.
- O crescimento evidencia a consolidação da lei e o seu diálogo constante com o Código de Defesa do Consumidor.
As principais demandas têm origem em:
- Setor financeiro, com ações de responsabilidade por vazamentos de dados que resultaram em golpes;
- Setor público, especialmente em casos de fraudes ligadas a benefícios previdenciários e empréstimos consignados;
- Relações trabalhistas, envolvendo o uso de geolocalização para controle de jornada;
- Redes sociais, que vêm sendo responsabilizadas pela proteção de contas invadidas e pela garantia dos direitos dos titulares.
O recado é claro: a responsabilização não se limita ao Judiciário.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções administrativas, como:
- Advertência;
- Multa simples ou diária (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração);
- Publicização da infração;
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão ou até proibição do tratamento de dados.
Cartórios também precisam redobrar a atenção!
Além das sanções administrativas da ANPD e das responsabilidades perante os tribunais, as serventias extrajudiciais estão sujeitas às correições das Corregedorias de Justiça, que fiscalizam o cumprimento das normas de proteção de dados no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Ou seja, a falta de adequação à LGPD pode impactar não apenas juridicamente, mas também administrativamente dentro do próprio sistema de Justiça, trazendo riscos diretos para a atividade cartorária.
Estar em conformidade é prevenir!
Além de evitar riscos jurídicos e prejuízos reputacionais, a adequação à LGPD fortalece a confiança com clientes, parceiros e colaboradores promovendo uma verdadeira cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.
Fonte: https://icnr.com.br/