Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência Janeiro/2026.

26/01/2026

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: JANEIRO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Janeiro

128,86

120,98

112,81

102,32

89,66

76,43

67,41

61,21

Fevereiro

128,11

120,49

112,02

101,50

88,66

75,56

66,94

60,72

Março

127,29

119,94

111,25

100,46

87,50

74,51

66,41

60,25

Abril

126,58

119,33

110,43

99,51

86,44

73,72

65,89

59,73

Maio

125,84

118,73

109,56

98,52

85,33

72,79

65,37

59,19

Junho

125,20

118,12

108,74

97,45

84,17

71,98

64,85

58,72

Julho

124,52

117,40

107,79

96,27

83,06

71,18

64,31

58,15

Agosto

123,83

116,69

106,92

95,16

81,84

70,38

63,74

57,65

Setembro

123,29

115,98

106,01

94,05

80,73

69,74

63,27

57,19

Outubro

122,68

115,17

105,06

92,94

79,68

69,10

62,73

56,71

Novembro

122,13

114,45

104,22

91,88

78,64

68,53

62,24

56,33

Dezembro

121,58

113,66

103,26

90,72

77,52

67,99

61,75

55,96

Ano/Mês

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

Janeiro

55,58

53,09

48,16

36,04

23,88

13,46

0,00

Fevereiro

55,29

52,96

47,40

35,12

23,08

12,47

-

Março

54,95

52,76

46,47

33,95

22,25

11,51

-

Abril

54,67

52,55

45,64

33,03

21,36

10,45

-

Maio

54,43

52,28

44,61

31,91

20,53

9,31

-

Junho

54,22

51,97

43,59

30,84

19,74

8,21

-

Julho

54,03

51,61

42,56

29,77

18,83

6,93

-

Agosto

53,87

51,18

41,39

28,63

17,96

5,77

-

Setembro

53,71

50,74

40,32

27,66

17,12

4,55

-

Outubro

53,55

50,25

39,30

26,66

16,19

3,27

-

Novembro

53,40

49,66

38,28

25,74

15,40

2,22

-

Dezembro

53,24

48,89

37,16

24,85

14,47

1,00

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 26/01/2026 às 07h40m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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