Secretaria de Gestão e Governo Digital – Subsecretaria de Gestão de Pessoas – Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – Divisão de Complementação e Aposentadoria – (IMESP).

29/01/2026

APOSTILA , DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Tornando sem efeito a apostila publicada no DOE de 08/10/2025,em nome de MARCOS ANTONIO DE ALENCAR, RG 8813827, referente ao cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº1049335-11.2020.8.26.0053 – 10ª VFP, que o regime previdenciário aplicável ao autor é o da LE10.393/70, sem as alterações da LE14.016/10, com proventos de aposentadoria equivalentes a 17 salários mínimos regionais na data de concessão da aposentadoria (27/12/2001) e alíquota máxima de contribuição mensal de 5%, apostilando-se; determino, ainda, a obrigação de fixação dos reajustes de acordo com a Lei nº10.393/70, apostilando o que de direito, bem como a apresentação das planilhas das diferenças devidas desde a data de 06.10.15 para efeito de precatório.

Fonte: https://www.doe.sp.gov.br/


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