Reconhecimento de paternidade: Cartórios transformam vidas e aliviam a Justiça – (ANOREG).
18/02/2026
Reconhecer oficialmente um pai no registro de nascimento de um filho, seja o pai biológico ou socioafetivo, tem um impacto profundo na vida das famílias brasileiras. Nos últimos anos, esse processo ficou muito mais ágil e acessível graças aos Cartórios. Dados recentes da 7ª edição da publicação Cartório em Números revelam uma verdadeira revolução: quase 300 mil reconhecimentos de paternidade realizados diretamente em Cartórios desde 2012, quando a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 16/2012, além de mais de 27 mil casos de paternidade socioafetiva registrados desde 2017, quando o CNJ publicou o Provimento nº 63/2017 que instituiu a paternidade e a maternidade socioafetivas. Esse movimento não apenas mudou a história de inúmeras famílias, como também gerou uma economia milionária ao desafogar o Poder Judiciário.
Pai na certidão: um direito fundamental
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito básico de toda pessoa, elemento da identidade civil e porta de acesso a benefícios como pensão alimentícia, plano de saúde e herança. No entanto, o Brasil historicamente enfrentou um problema sério de sub-registro paterno. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, estimou que 5,5 milhões de crianças brasileiras não possuíam o nome do pai no registro.
“É um número assustador, um indício de irresponsabilidade social. Em São Paulo, quase 700 000 crianças não terem o nome do pai na certidão é um absurdo”, diz Álvaro Villaça Azevedo, professor de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). Segundo o professor, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança. “Além disso, é uma questão legal para que essa pessoa possa ter direito a receber herança, por exemplo”, afirma.
Diante desse cenário, diversas iniciativas surgiram para facilitar o reconhecimento de paternidade. Uma das mais importantes foi o Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou Cartórios de registro civil em todo o país a realizarem o reconhecimento espontâneo de paternidade tardia (ou seja, feito após o registro de nascimento) sem necessidade de processo judicial. Na prática, se o pai deseja assumir a paternidade e há concordância da mãe (ou do próprio filho, se maior de idade), basta comparecer ao Cartório com a documentação necessária e preencher um termo de reconhecimento.

O resultado foi imediato. Somente no estado de São Paulo, o número de reconhecimentos de paternidade mais do que dobrou no ano seguinte à norma, de 6.503 registros em 2011 para 11.120 em 2012, um aumento de 71%. No país inteiro, ao longo da última década, essa tendência se manteve: de um patamar inicial modesto (poucas centenas de casos em 2012), os Cartórios passaram a registrar dezenas de milhares de reconhecimentos de paternidade por ano. Em 2014, foram cerca de 5,4 mil casos de inclusão tardia do nome do pai; já em 2023, esse número anual ultrapassou 35 mil registros. No total, 294.946 filhos, crianças, adolescentes e adultos, tiveram o nome do pai acrescentado à certidão entre 2012 e 2025 por via extrajudicial. Cada um desses números representa uma história familiar redefinida.
Um exemplo é a história do montador de estandes Fábio Freitas de Sousa, 36 anos, que durante anos buscou sem sucesso reconhecer o filho, nascido em 2000. O menino veio ao mundo enquanto Fábio estava detido, e saiu da maternidade sem o nome do pai. “Após um tempo, a mãe da criança também foi presa, o que dificultou o processo”, relatou Fábio. Mesmo depois de libertado, ele esbarrava na burocracia judicial. Somente em 2013 ele descobriu a nova possibilidade pelo Cartório, para isso, precisava da assinatura da mãe do menino, da assistente social e do diretor do presídio. “Era muito constrangimento para ele não ter o nome do pai na certidão. E esse era um direito dele. Agora, ele tem o meu sobrenome”, diz o pai. Histórias como a dele se repetem Brasil afora, agora com um desfecho muito mais rápido e simples.
Laços de afeto reconhecidos em lei
Assim como o pai biológico ganhou caminho facilitado, os pais e mães “de coração”, aqueles que criam filhos sem vínculo de sangue, também conquistaram o direito de registrar esses laços oficialmente. A paternidade socioafetiva foi regulamentada pelo Provimento nº 63/2017 do CNJ, que passou a permitir o reconhecimento extrajudicial da filiação baseada no afeto nos Cartórios de registro civil de todo o país. Trata-se de reconhecer juridicamente como pai ou mãe aquela pessoa que, embora não tenha contribuído geneticamente, exerce de fato o papel parental na vida do filho, com amor, cuidado e responsabilidade.
Desde então, 27.381 registros de paternidade e maternidade socioafetiva já foram realizados diretamente em Cartório em todo o Brasil, de acordo com a 7º edição da Cartório em Números. Cada um desses casos requer a comprovação documental do vínculo afetivo duradouro, fotos, declarações, testemunhos, e, quando envolve menor de idade, passa por análise do Ministério Público, mas dispensa processo judicial. Assim como na paternidade biológica, o procedimento no Cartório é relativamente rápido: leva em média de 5 a 15 dias para ser concluído, enquanto na via judicial demoraria pelo menos 2 anos.
Um mapa do Brasil traçado pela última edição do Cartório em Números ilustra a distribuição desses registros socioafetivos por estado. Quase todas as regiões do país já contabilizam casos. Estados mais populosos lideram em números absolutos, São Paulo, por exemplo, registrou cerca de 3.877 reconhecimentos socioafetivos, seguido por Bahia com mais de 2,5 mil e Roraima com mais de 2,4 mil reconhecimentos. Em todos os casos, vale ressaltar: o reconhecimento não substitui nem anula a filiação biológica já existente, trata-se de um acréscimo. O nome do pai/mãe socioafetivo é incluído ao lado do nome do pai/mãe original, garantindo que a certidão reflita a realidade plural de muitas famílias.

A médica veterinária Christiane Helena Guillen Veloso, 42 anos, viveu na pele a importância dessa novidade. Registrada pelo pai biológico com quem quase não conviveu, ela foi criada desde os dois anos de idade pelo padrasto, a quem sempre chamou de pai. “A gente esquece que não é biologicamente ligado. Para mim, ele é o meu pai. Nós temos um encontro de almas de pai e filha”, conta Christiane. Em 2018, graças ao Provimento 63 do CNJ, ela finalmente conseguiu incluir oficialmente o nome desse pai de criação em seus documentos. Fez o pedido no Cartório de registro civil e, após cumprir os requisitos, recebeu a nova certidão. “Para mim, foi como se eu tivesse renascido. Eu sempre fui filha, e esse era um direito meu que mudou minha vida quando consegui conquistá-lo perante a lei”, emociona-se Christiane. Hoje ela ostenta, orgulhosa, o sobrenome “do coração”, e até comemorou com uma festa a conquista desse direito. Histórias semelhantes ocorrem com padrastos, madrastas, avós e outras pessoas que assumiram a criação de crianças e agora podem ter esse laço reconhecido formalmente, sem precisar acionar a Justiça.

Sérgio está na vida de Amanda desde que ela estava no ventre da mãe e registrou a paternidade perante a lei – (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Desjudicialização: menos burocracia, mais economia
Por trás desses avanços está o fenômeno da desjudicialização, ou seja, a transferência de certos processos do âmbito do Poder Judiciário para a esfera extrajudicial (Cartórios). No caso do reconhecimento de paternidade, a desjudicialização provou ser um ganho em eficiência impressionante. Basta comparar as duas vias lado a lado:
Via Judicial (tradicional):
Envolve pelo menos 7 etapas na Justiça: preparação da petição inicial ao juiz; citação do pai e possibilidade de contestação; réplica da mãe ou do autor; fase probatória (com exames, testemunhos); sentença do juiz; eventual fase recursal (caso alguma parte recorra, passando por tribunais); e por fim cumprimento da sentença (expedição de mandado de averbação ao Cartório). Mesmo quando há consenso entre as partes, esse rito consome tempo e dinheiro, um processo de reconhecimento de paternidade consensual pode levar meses no Judiciário, e se houver litígio, pelo menos 2 anos. Além disso, há custas processuais e honorários advocatícios; estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça indica um custo médio de R$ 2.369,73 por processo na justiça comum.
Via Cartorial (extrajudicial):
1 etapa básica: comparecer ao Cartório de registro civil e formalizar o reconhecimento (mediante preenchimento de termo e apresentação de documentos). Nos casos socioafetivos, pode-se desdobrar em 2 etapas: o Cartório analisa as provas do vínculo e, após eventual visto do Ministério Público, procede à averbação na certidão. Todo o procedimento extrajudicial costuma ser concluído em dias, muitas vezes no mesmo dia para pai biológico voluntário, ou em 5 a 15 dias nos casos que exigem análise adicional. E o melhor: não há cobrança de taxas para reconhecimento de paternidade biológica, pois o ato é gratuito, e para socioafetividade o custo é apenas o da emissão da certidão atualizada. O valor varia de estado para estado, Em São Paulo, por exemplo, o custo é R$ 184,00.
Em resumo, o caminho do Cartório elimina a necessidade de advogado, fórum e juiz quando há consenso, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica. Ao contrário, o processo extrajudicial é feito com base em normas do CNJ, com fiscalização do Ministério Público quando necessário, e o ato final (averbação) tem a mesma validade de uma decisão judicial. Na avaliação de especialistas, essa simplicidade promove uma mudança de cultura. “Os Cartórios são muito mais próximos da população, o que facilita o acesso. Sempre que se fala em Justiça, as pessoas pensam em algo demorado, caro, que nem sempre dá certo”, observa o professor André Corrêa, da FGV.
O juiz Ricardo Pereira Júnior, da Vara de Família de São Paulo, concorda: “O fórum afasta as pessoas. É um ambiente de conflitos, as pessoas não gostam de estar lá”. Já o Cartório, por sua natureza administrativa, oferece um ambiente menos intimidador, onde famílias se sentem à vontade para regularizar sua situação civil.
Do ponto de vista econômico e institucional, os benefícios também são notáveis. Cada reconhecimento feito no Cartório representa um processo a menos sobre a mesa de um juiz. Some-se isso ao longo dos anos: os quase 295 mil reconhecimentos de paternidade biológica em Cartório desde 2012 equivalem a 295 mil ações judiciais potenciais que deixaram de ser necessárias. A 7ª edição do relatório Cartório em Números estimou em R$ 678 milhões o montante economizado pelos cofres públicos graças a esses reconhecimentos extrajudiciais de paternidade. No caso da socioafetividade, o impacto também é significativo: R$ 62 milhões poupados em poucos anos. Esse cálculo considera as despesas que o Estado teria se todos esses casos tramitassem na Justiça (custos de infraestrutura, pessoal, etc.) versus o custo praticamente zero para o erário quando realizados em Cartório.
Impacto social e o papel essencial dos Cartórios
Os efeitos positivos do reconhecimento de paternidade, seja biológica ou socioafetiva, vão muito além das estatísticas. No plano social, garantir o nome do pai/mãe no documento fortalece os laços familiares e a autoestima dos filhos, diminuindo situações de constrangimento e discriminação. Por outro lado, quando esse vínculo é oficializado, há relatos de verdadeiro renascimento pessoal, como descreveu Christiane Veloso sobre ter finalmente o nome do pai afetivo em seus documentos. Além disso, a documentação adequada assegura direitos básicos. Heranças e pensões alimentícias, por exemplo, dependem juridicamente da filiação estabelecida. Para famílias socioafetivas, o reconhecimento formal também traz segurança jurídica em caso de sucessão ou eventual disputa, colocando os filhos de criação em pé de igualdade com quaisquer filhos biológicos.

Christiane fez uma festa para comemorar o registro do nome do pai afetivo nos documentos: “renasci” (foto: Arquivo pessoal)
Do ponto de vista cultural e jurídico, a possibilidade da multiparentalidade (ter no registro civil tanto pais/mães biológicos quanto socioafetivos) reflete a evolução do conceito de família no Brasil. “O reconhecimento da socioafetividade representa um enorme avanço no Direito de Família, pois coloca o afeto e a convivência como elementos centrais para a definição de filiação, superando o mero vínculo biológico”, avalia Henrique Godoy Lopes, advogado que atuou em um caso recente de adoção afetiva de maior de idade no Rio Grande do Sul.
É importante destacar também o papel de capilaridade e confiabilidade dos Cartórios brasileiros nesse processo. Atualmente existem cerca de 7201 Cartórios de Registro Civil em atividade, presentes nos 5.570 municípios do país. Isso significa que mesmo comunidades afastadas de centros urbanos têm acesso a esses serviços, sem precisar se deslocar grandes distâncias até uma vara de Justiça.
Transparência e interação: conhecendo os dados de perto
Cartório em Números
ANOREG/BR — 7ª Edição 2025 · Reconhecimento de Paternidade
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Os Cartórios, frequentemente lembrados apenas pelos atos formais, mostram nessa história seu lado humano e cidadão. Ao mediar o reconhecimento de vínculos familiares, eles atuam como agentes de cidadania, garantindo que a letra da lei alcance as pessoas de forma concreta e menos onerosa. Para o Brasil, que ainda convive com milhões de casos de paternidade não reconhecida, iniciativas assim são um caminho promissor para promover justiça sem sobrecarregar a Justiça. Como sintetizou a advogada Larissa Almeida da Soledade, “o Direito precisa se adaptar às mudanças e reconhecer as diversas formas de constituição familiar. Hoje, diferente do que ocorria em um passado não muito distante, os vínculos biológicos não se sobrepõem aos laços afetivos. O afeto, portanto, é a base de qualquer entidade familiar”, frisa a advogada.
A especialista entende que o reconhecimento da filiação socioafetiva vai muito além da formalização de um vínculo afetivo. “É respeitar a dignidade da pessoa humana, de modo que representa a inclusão de um filho ou filha em seio familiar, afastando também qualificações discriminatórias.”
Fonte: https://www.anoreg.org.br/