Imóvel sem escritura pode ser regularizado direto no cartório por quem mora nele há mais de 10 anos – (ANOREG-MT).

Lei permite que moradores com contrato de compra e venda regularizem o imóvel por usucapião extrajudicial, sem processo judicial.

13/03/2026

Quem mora há mais de 10 anos em um imóvel sem escritura pode regularizar a propriedade diretamente no cartório. A legislação brasileira permite esse procedimento por meio da usucapião extrajudicial.

Nesse caso, o morador não precisa entrar com ação judicial. Além disso, a regularização não depende do antigo proprietário, desde que não exista contestação.

Esse caminho atende principalmente imóveis adquiridos apenas com contrato de compra e venda, sem registro no cartório de imóveis.

Quando a usucapião extrajudicial é permitida

A lei autoriza a usucapião extrajudicial na modalidade ordinária. Para isso, o morador deve comprovar posse contínua por mais de 10 anos, sem interrupções.

Além disso, a ocupação precisa ocorrer de forma mansa e pacífica. Ou seja, não pode haver disputas judiciais ou oposição formal durante o período.

Entre os principais requisitos, estão:

– Posse do imóvel por mais de 10 anos, sem interrupção

– Contrato de compra e venda, mesmo sem escritura pública

– Uso do imóvel como verdadeiro proprietário

– Provas documentais e testemunhais da posse

Procedimento ocorre direto no cartório

Diferente da usucapião judicial, o processo acontece diretamente no cartório de registro de imóveis. Primeiro, o interessado solicita a lavratura de uma ata notarial.

Nessa etapa, o tabelião verifica o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. Em seguida, o cartório analisa a documentação apresentada.

Depois disso, o cartório comunica confrontantes e órgãos públicos. Caso não haja impugnação, o registro segue para conclusão.

Documentos exigidos para o pedido

Apesar de ser extrajudicial, o procedimento exige atenção aos documentos. Por isso, a lei determina a participação obrigatória de um advogado.

Normalmente, o pedido inclui:

– Ata notarial lavrada em cartório

– Planta e memorial descritivo do imóvel

– Certidões negativas

– Contas, recibos e outros comprovantes de posse

– Declarações de testemunhas

Base legal garante segurança jurídica

A usucapião extrajudicial possui respaldo na legislação atual. O artigo 1.242 do Código Civil trata da usucapião ordinária.

Além disso, o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos autoriza o procedimento em cartório. O Provimento nº 65/2017 do CNJ regulamenta todas as etapas.

Essas normas garantem segurança jurídica ao morador que busca a regularização.

Registro garante a escritura definitiva

Ao final do processo, o cartório registra o imóvel no nome do possuidor. Assim, o morador obtém a escritura definitiva.

Com o registro regular, o imóvel pode ser vendido, financiado ou transmitido por herança. Por isso, a usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa comum para quem vive há anos em imóvel sem escritura.

Com informações de Portal 6

Fonte: https://www.anoregmt.org.br/


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