Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência Junho/2026.

02/06/2026

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: JUNHO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Janeiro

134,39

126,51

118,34

107,85

95,19

81,96

72,94

66,74

Fevereiro

133,64

126,02

117,55

107,03

94,19

81,09

72,47

66,25

Março

132,82

125,47

116,78

105,99

93,03

80,04

71,94

65,78

Abril

132,11

124,86

115,96

105,04

91,97

79,25

71,42

65,26

Maio

131,37

124,26

115,09

104,05

90,86

78,32

70,90

64,72

Junho

130,73

123,65

114,27

102,98

89,70

77,51

70,38

64,25

Julho

130,05

122,93

113,32

101,80

88,59

76,71

69,84

63,68

Agosto

129,36

122,22

112,45

100,69

87,37

75,91

69,27

63,18

Setembro

128,82

121,51

111,54

99,58

86,26

75,27

68,80

62,72

Outubro

128,21

120,70

110,59

98,47

85,21

74,63

68,26

62,24

Novembro

127,66

119,98

109,75

97,41

84,17

74,06

67,77

61,86

Dezembro

127,11

119,19

108,79

96,25

83,05

73,52

67,28

61,49

Ano/Mês

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

Janeiro

61,11

58,62

53,69

41,57

29,41

18,99

5,37

Fevereiro

60,82

58,49

52,93

40,65

28,61

18,00

4,37

Março

60,48

58,29

52,00

39,48

27,78

17,04

3,16

Abril

60,20

58,08

51,17

38,56

26,89

15,98

2,07

Maio

59,96

57,81

50,14

37,44

26,06

14,84

1,00

Junho

59,75

57,50

49,12

36,37

25,27

13,74

-

Julho

59,56

57,14

48,09

35,30

24,36

12,46

-

Agosto

59,40

56,71

46,92

34,16

23,49

11,30

-

Setembro

59,24

56,27

45,85

33,19

22,65

10,08

-

Outubro

59,08

55,78

44,83

32,19

21,72

8,80

-

Novembro

58,93

55,19

43,81

31,27

20,93

7,75

-

Dezembro

58,77

54,42

42,69

30,38

20,00

6,53

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/06/2026 às 09h58m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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