Dia de Corpus Christi altera expediente no STF – (STF).

Prazos processuais que começam ou terminam na quinta (4) e na sexta (5) serão automaticamente prorrogados.

03/06/2026

Fotografia horizontal colorida da Estátua da Justiça. Ao fundo, edifício-sede do STF. Foto durante o dia, co céu está azul e sem nuvens.

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente nesta quinta-feira (4/6), dia de Corpus Christi, e na sexta (5/6), em razão de ponto facultativo.

Com isso, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão prorrogados para segunda-feira (8/6), de acordo com o disposto nos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e no artigo 798 do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941).

Os feriados e pontos facultativos no STF neste ano foram divulgados na Portaria 189/2025 da Diretoria-Geral do Tribunal.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/


Versão para impressão
Enviar por e-mail
Voltar para a página de Notícias