A Central de Escrituras e Procurações (Busca CEP) e a LGPD: entre a publicidade e privacidade.  

O avanço da tecnologia sempre traz novidades que facilitam o acesso a informações relevantes, como é o caso da Central de Escrituras e Procurações (também chamada de “Busca CEP”).  

Essa ferramenta permite que qualquer interessado consulte a existência desses atos notariais em nome de terceiros – o que até então era restrito aos tabeliães de notas.

A mudança exige uma reflexão sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a publicidade dessas informações ofende a privacidade das partes envolvidas? 

ASPECTO INSTITUCIONAL

Após deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1] e a publicação do Provimento CNJ nº 194/2025, passou a ser permitida a consulta pública à funcionalidade “Busca CEP”. Até então, a ferramenta era módulo operacional da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), de consulta restrita a notários. 

A Busca CEP permite que qualquer cidadão consulte os atos lavrados em nome de determinada pessoa natural ou jurídica. A consulta retorna o nome do cartório, o tipo de ato (escritura ou procuração pública) e os livro e folhas do livro onde foi lavrado – sem revelar o conteúdo do instrumento, nem o objeto da negociação.

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João Rodrigo Stinghen

Sócio fundador do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), pelo qual é DPO de mais de 60 cartórios em todo o Brasil, Data Protection Officer (DPO), certificado pela EXIN (Holanda), Especialista em direito digital e proteção de dados pela EBRADI, Professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Advogado com experiência em direito digital, notarial e registral, Autor e coordenador de diversas obras, tais como: “LGPD e Cartórios: implementação e questões práticas” (Saraiva); “Cartórios, Compliance e Transformação Digital” (Foco); “DPO – Encarregado de Dados” (Expressa); “Provimento 134 Comentado”.

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