A VALIDADE DAS PROCURAÇÕES: segurança jurídica, autonomia da vontade e o papel essencial dos notários e registradores.

Prezados leitores, é com grande satisfação que passo a abordar um tema de suma importância que frequentemente gera dúvidas e discussões em nosso cotidiano jurídico: a validade das procurações. Este instrumento, essencial para a prática de diversos atos da vida civil e empresarial, tem sido o epicentro de recentes debates que buscam harmonizar a segurança jurídica dos negócios com a autonomia da vontade dos cidadãos.

A discussão ganhou notório destaque a partir de decisões proferidas por órgãos de controle e fiscalização da atividade notarial, em especial o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Corregedorias Gerais da Justiça estaduais. Meu objetivo neste artigo é desmistificar o assunto, explicando o alcance de tais decisões e a importância da cautela que deve permear a atuação de todos os envolvidos.

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Douglas Gavazzi

É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral. 
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica. 
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo. 
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral. 
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário. 
 

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