Caminhando pela Lei 6.015 – nº 60 – Artigo 28 (última parte).
Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
(…)
CAPÍTULO VI
Da Responsabilidade[126]
Art. 28. Além dos casos expressamente consignados[127], os oficiais[128] são civilmente[129] responsáveis por todos os prejuízos[130] que, pessoalmente[131], ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem[132], causarem, por culpa ou dolo[133-133bis], aos interessados no registro[134].
Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem[135].
134. A expressão «interessados no registro» atrai dois significados: um, o de interessados diretos no registro, é dizer, aqueles que, de maneira tabular imediata, suportem danos ou lesões morais com o ilícito. Assim, por exemplo, o rogante que, por violação da prioridade no protocolo, perca seu direito posicional; o que padece da indicação tabular errônea da paternidade no registro civil.
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.