Caminhando pela Lei 6.015 – nº 61 – Artigo 29 (primeira parte).
Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
TÍTULO II
Do Registro de Pessoas Naturais[136]
CAPÍTULO I[137]
Disposições Gerais[138]
Art. 29. Serão registrados[139] no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;[140]
II - os casamentos;[141]
III - os óbitos;[142]
IV - as emancipações;[143]
V - as interdições;[144]
VI - as sentenças declaratórias de ausência;[145]
VII - as opções de nacionalidade;[146]
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.[147]
§ 1º Serão averbados[148]:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento[149], o desquite[150] e o restabelecimento da sociedade conjugal[151];
b) as sentenças que julgarem ilegítimos]152] os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima[153];
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente[154];
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos[155];
Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.