Doação conjuntiva com direito de acrescer entre irmãs: um caso de superação de exigência registral e a aplicação da autonomia da vontade.
Introdução.
O Direito Notarial e Registral impõe ao oficial registrador o dever de qualificação rigorosa dos títulos, nos termos do art. 198 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). No entanto, essa qualificação deve respeitar os princípios da autonomia da vontade (art. 421 do Código Civil) e da segurança jurídica, evitando interpretações restritivas que frustrem a vontade das partes sem amparo legal expresso.
Este artigo analisa um caso recente apreciado por um dos Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo, envolvendo uma escritura de doação conjuntiva com reserva de usufruto e cláusula de direito de acrescer entre irmãs, também lavrada por Notário Paulistano. A narrativa abrange a lavratura da escritura, a devolução do título por exigência, o pedido de reconsideração fundamentado em precedentes jurisprudenciais e o convencimento do registrador, culminando no registro integral do ato na forma redigida. O objetivo é oferecer orientação prática ao público notarial e registral, destacando a evolução interpretativa do art. 551 do Código Civil e sua aplicação em planejamentos sucessórios.
— Continuar lendo...Douglas Gavazzi
É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral.
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica.
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo.
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral.
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário.