A tradição da independência jurídica dos tabeliães de notas e dos registradores públicos (segunda parte).

Insistamos na importância da distinção dos tipos ou famílias de notariado, porque seu discrimen leva a que se afirme ou a que se negue a independência jurídica dos tabeliães e registradores.

Tal o vimos já, três, em resumo e a despeito de seus matizes, são os sistemas, tipos ou famílias do notariado: o latino, sobre o qual mais nos interessa referir e de que trataremos adiante, o anglo-saxão e o estatal ou administrativista.

Este último é o de atividades administrativas, para as quais concorrem os tabeliães com o status de funcionário estadual que, de tendo embora a competência de dação da fé pública, subordinam-se hierarquicamente à potestade da administração do estado, carecendo, assim o disse Juan Vallet de Goytisolo, “de la debida independencia respecto de la organización estatal” (in Metodología de la determinación del derecho, Madrid, 1996, tomo II, p. 426).

Consideremos um exemplo desse notariado estatal, transcrevendo aqui o que escreveu José María de Prada González, antigo Diretor do Colégio Notarial de Madrid e Presidente do Conselho Geral do Notariado espanhol, acerca do “(…) notariado chino cuya ley comienza poniendo claramente la institución al servicio de los intereses del Estado y de educación del pueblo y los particulares en la doctrina socialista. En consecuencia el notario, cuando los particulares le piden autorizar un documento en el que, por ejemplo, el precio es inferior al que se supone real tiene obligación de ponerlo en conocimiento del fiscal para que incoe las oportunas diligencias sancionatorias” (in Distintas clases de notariado: sus diferencias, Revista Digital de Derecho, Colégio de Notários de Jalisco, México, 1993, Pódium notarial n. 8).

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa  pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos.  É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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