Um (possível) documento notarial, testemunhos particulares harmônicos e a história de uma rainha.  

Um conhecido historiador italiano, Carlo Ginzburg, ao início de um de seus livros −Relações de força (São Paulo, ed. Companhia das Letras, 2000, p. 13)−, exprime a tríade: história, retórica e prova. Já antes de Ginzburg, Edward Gibbon tratava, no século XVIII, de conciliar a erudição clássica, mais exatamente a retórica, com aquilo que então se designava por antiquária (em suma: um acervo de documentos; cf., a propósito, Henri-Irénée Marrou, «Qu’est-ce que l’histoire?», in L’histoire et ses méthodes, direção de Charles Samaran, Paris, ed. Gallimard, 1961, p. 26-27).

Que se quer dizer com isso? Que o historiador não deve desconhecer as fontes, que o historiador não pode passar ao largo da realidade documentada das coisas. Se, é verdade, a história não é só prova, ou seja, ela não se resume à relação de textos, antes exigindo sua crítica externa e interna, sua compreensão e sua interpretação, a mesma história, no fim e ao cabo, não é mera retórica, não é fantasia do passado mercê da imaginação de pósteros; a história nunca dispensa a prova, nunca menospreza a documentação. Se não basta, pois, a antiquária, tampouco é suficiente a retórica.

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa  pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos.  É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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