O Provimento 1/2026 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: nova etapa de uma paulatina viragem judicial-administrativa.
A Corregedoria Geral da Justiça paulista, sob a liderança da Des. Silvia Rocha, aprovando parecer subscrito por sua Juíza assessora Letícia Antunes Tavares, editou o Provimento 1, de 12 de fevereiro de 2026, incluindo no capítulo XIV do tomo II das Normas de serviço da mesma Corregedoria um item (n. 46) com o texto que segue:
• “É facultativa a representação por advogado em reclamações e recursos de natureza correcional, fiscalizatória ou disciplinar, formuladas ou interpostos diretamente por cidadão, no âmbito do direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal).”
Esse provimento, segundo o parecer que lhe deu escora, derivou de decisão imperativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que
• “reputou ilegal a exigência de representação por advogado para conhecimento das razões apresentadas em processos administrativos disciplinares ou de fiscalização de serventias extrajudiciais, diante da natureza administrativa da atuação da Corregedoria-Geral da Justiça, determinando-se que esta ‘se abstenha de não conhecer recursos administrativos interpostos por cidadãos em face de decisões de Juízes Corregedores Permanentes ou do Corregedor-Geral da Justiça sob o fundamento exclusivo de ausência de representação por advogado’, bem como que ‘expeça, no prazo de 15 (quinze) dias, orientação normativa ou comunicado oficial a todos os Juízes Corregedores Permanentes e unidades administrativas do Tribunal, informando sobre a desnecessidade de advogado para a tramitação de recursos administrativos de cunho disciplinar ou fiscalizatório notarial e registral’.”
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.