Do Registro à Infraestrutura: A Nova Função da Propriedade.
A digitalização do registro imobiliário brasileiro é, sem dúvidas, uma história de sucesso. Mais eficiência, menos papel, processos mais rápidos e maior integração nacional. A tecnologia aparece como a solução definitiva para os gargalos históricos do setor. Mas não podemos deixar de analisar uma questão central: digitalizar não é o mesmo que transformar.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), especialmente a partir da recente implementação dos módulos IERI-e (Inventário Eletrônico de Registro de Imóveis) e SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis), somado à introdução, no contexto da Reforma Tributária, do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), promove uma transformação estrutural na forma de gestão, integração e mapeamento dos dados imobiliários, consolidando um ambiente registral plenamente digital, interoperável e orientado por dados. O objetivo é claro: manter a função registral e transferir sua operação para plataformas eletrônicas integradas.
Tais alteraçoões estabelecem e marcam um ponto de inflexão em nosso ordamento. Mais do que reorganizar as rotinas administrativas, consolida-se uma mudança estrutural na interpretação registral: o registro imobiliário deixa de ser apenas um instrumento de publicidade para tornar-se uma infraestrutura informacional. Padronização, interoperabilidade e integração nacional reorganizam a forma como o direito produz efeitos sobre a propriedade.
— Continuar lendo...Cíntia Calais Pereira Portela
Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com pesquisa na área de Estado, Mercado e Desenvolvimento. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG. Advogada em Belo Horizonte/MG. Contato: cintia.calais@calaisconsultoria.com