Processo notarial e registral: TEMA VI (primeira parte): sobre os processos registrais especiais.
Percorremos até agora, quanto aos registros públicos, larga parte do que diz respeito aos processos registrários comuns, e é o tempo chegado de dedicar nossa atenção a seus processos especiais.
De início, cabe observar que, ainda no âmbito considerado comum, há peculiaridades que distinguem, por exemplo, o processo no registro de imóveis e o processo no registro civil das pessoas naturais.
Essas singularidades, no entanto, não tornam especiais os processos correspondentes, quando sejam notas comuns na esfera própria da classe de registro a que pertencem. É muito provável que, por si só, a inscrição sine titulo no registro civil não torne especial um processo registrário, quando essa circunstância se repete na metódica desse registro.
O fato, portanto, de o processo no registro civil não rara vez se contentar com a simples manifestação de vontade do interessado −ou seja, não exigindo a adição de um título institutivo− não parece, efetivamente, conferir, por si só, caráter especial ao processo no registro civil, porque essa característica −ausente no registro de imóveis− é acolhida em mais de um processo do ofício civil. Por exemplo, os conviventes em união estável com inscrição no registro civil de pessoas naturais poderem requerer a inclusão de sobrenome de companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas hipóteses também previstas para as pessoas casadas (§ 2º do art. 57); ainda: “a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial (…)” (art. 56).
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.