Publicidade e privacidade: categorias tensivas.
O Brasil, desde a vigência da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 −agora, em vigor, com as alterações advindas da Lei 13.853, de 8 de julho de 2019−, trata de enfrentar, por via legislativa, a tensão entre duas classes ou categorias adjetivas de bens: de um lado, a da publicidade; de outro lado, a privacidade.
Isso também, e muito, diz respeito ao interesse do direito notarial e do direito registral.
Não trataremos aqui de comentar as disposições de nosso ordenamento jurídico acerca da «proteção de dados«, mas, isto sim, de esboçar uma espécie de introdução ao assunto.
Comecemos por observar que o bem secundário do Estado não pode opor-se ao bem comum, que é o bem primário do mesmo Estado. Ainda sob um clima de positivismo implícito, não tem faltado na atividade dos juristas alguma frequente aceitação de uma espécie de «monroísmo administrativo», vale dizer: os administrados para a Administração, em vez de a Administração para os administrados.
Consideremos, na sequência, a verdade de que o bem comum é tão pessoal quanto o bem privado. Cada pessoa tem o bem comum como seu, da mesma forma como tem seu bem particular, com a distinção, no entanto, de que o bem comum lhe há de ser mais importante do que o bem privado.
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.