O provimento nº 222 do CNJ e a função protetiva da atividade notarial na tutela da mulher.
O Provimento nº 222 da Corregedoria Nacional de Justiça representa um marco relevante na evolução do serviço extrajudicial brasileiro, ao reconhecer expressamente que a atividade notarial e registral não se limita à formalização de negócios jurídicos, mas também pode desempenhar papel decisivo na prevenção e no enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher. Em um cenário em que a tutela da autonomia privada precisa conviver com deveres crescentes de cautela, o provimento reposiciona a serventia extrajudicial como espaço institucional de proteção da vontade livre, consciente e informada.
A norma dialoga diretamente com a Constituição Federal, com a Lei Maria da Penha, com a Lei nº 14.188/2021 e com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero. Seu mérito central está em trazer para o cotidiano notarial e registral uma leitura material da legalidade: não basta que o ato esteja formalmente perfeito; é necessário que a vontade da mulher esteja preservada de coação, manipulação, abuso patrimonial e assimetrias informacionais que comprometam sua autodeterminação.
1. A atividade notarial como espaço de prevenção.
Tradicionalmente, a função notarial é compreendida como atividade de qualificação jurídica, autenticação, controle de legalidade e conferência da higidez formal do ato. O Provimento nº 222 amplia essa compreensão ao exigir uma postura ativa diante de contextos de vulnerabilidade...
— Continuar lendo...Douglas Gavazzi
É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral.
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica.
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo.
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral.
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário.