O provimento nº 222 do CNJ e a função protetiva da atividade notarial na tutela da mulher.

O Provimento nº 222 da Corregedoria Nacional de Justiça representa um marco relevante na evolução do serviço extrajudicial brasileiro, ao reconhecer expressamente que a atividade notarial e registral não se limita à formalização de negócios jurídicos, mas também pode desempenhar papel decisivo na prevenção e no enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher. Em um cenário em que a tutela da autonomia privada precisa conviver com deveres crescentes de cautela, o provimento reposiciona a serventia extrajudicial como espaço institucional de proteção da vontade livre, consciente e informada.

A norma dialoga diretamente com a Constituição Federal, com a Lei Maria da Penha, com a Lei nº 14.188/2021 e com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero. Seu mérito central está em trazer para o cotidiano notarial e registral uma leitura material da legalidade: não basta que o ato esteja formalmente perfeito; é necessário que a vontade da mulher esteja preservada de coação, manipulação, abuso patrimonial e assimetrias informacionais que comprometam sua autodeterminação.

1. A atividade notarial como espaço de prevenção.

Tradicionalmente, a função notarial é compreendida como atividade de qualificação jurídica, autenticação, controle de legalidade e conferência da higidez formal do ato. O Provimento nº 222 amplia essa compreensão ao exigir uma postura ativa diante de contextos de vulnerabilidade...

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Douglas Gavazzi

É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral. 
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica. 
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo. 
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral. 
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário. 
 

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