A Função Social da Propriedade na Era da Desmaterialização Patrimonial.

Da terra ao código.

Historicamente, a ideia de propriedade esteve ancorada na materialidade. Terra, casa, fábrica, bens delimitáveis, visíveis, sujeitos a uso e, sobretudo, ao impacto coletivo. Foi nesse contexto que se consolidou, ao longo do século XX, o princípio da função social da propriedade: a noção de que o direito de possuir não é absoluto, devendo atender a finalidades que ultrapassem o interesse individual.

No Brasil, em especial, esse princípio ganhou maior densidade constitucional e jurídica, articulando-se com políticas urbanas, agrárias e ambientais. A propriedade passou a ser compreendida não apenas como um direito, mas como uma responsabilidade.

Mas o século XXI introduziu um deslocamento significativo para essa compreensão. Hoje, grande parte do valor econômico global reside em ativos que não ocupam espaço físico como dados, algoritmos, marcas, patentes e tokens digitais. Empresas figuram entre as mais valiosas do mundo sem deter extensas propriedades territoriais e indivíduos acumulam riqueza significativa sem jamais adquirir um imóvel.

Essa desmaterialização não elimina a propriedade — ela a redefine.

A nova geografia da riqueza.

Os dados são claros. A economia digital ampliou exponencialmente o peso dos ativos intangíveis. Plataformas tecnológicas operam em múltiplos países sem presença física proporcional. Direitos autorais e licenças digitais geram receitas contínuas...

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Cíntia Calais Pereira Portela

Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com pesquisa na área de Estado, Mercado e Desenvolvimento. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG. Advogada em Belo Horizonte/MG. Contato: cintia.calais@calaisconsultoria.com

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