Sobre a usucapião tabular (primeira parte).

O vigente Código civil brasileiro, no par. único de seu art. 1.242, previu uma hipótese de usucapião tabular: “Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico”.

Trata-se aí de espécie muito peculiar dessa modalidade de usucapião, condicionada a uma aquisição onerosa inscrita que se prejudique, depois, pelo cancelamento do registro anterior, acrescentando-se a necessidade de os prescribentes, com posse do imóvel por um lustro, terem nele estabelecido sua moradia no imóvel ou ali efetuado “investimentos de interesse social e econômico”.

Esse acolhimento muito específico da usucapião tabular em nosso direito positivo não afasta, contudo, a possibilidade de outras situações atrativas do mesmo instituto.

Com efeito, a usucapião tabular −também designada usucapião secundum tabulas− compreende diferentes outras situações, factuais e jurídicas, a que corresponde sua notória utilidade.

Nos termos do que enuncia o art. 1.784 do Código civil nacional de 2002, “/a/berta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, o que, em substância, reproduz, o que já constava do art. 1.572 do Código civil brasileiro de 1916, cujo texto, porém, explicitava a transmissão do domínio e da posse da herança: “Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Vem de molde este comentário de Clóvis Beviláqua: “A sucessão hereditária abre-se com a morte do autor da herança. Desde esse momento, opera-se a transmissão da propriedade e da posse dos bens...

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (2005 – atual). Magistrado de carreira desde 1979. Presidiu a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Secretário-Geral da Escola Paulista da Magistratura. No biênio 2016-2017, presidiu a Seção de Direito Público da Corte de Justiça de São Paulo. Além das funções jurisdicionais na 11ª Câmara de Direito Público, ocupou cargo permanente, desde 14 de junho de 2023, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, até aposentar-se em 13 de novembro de 2025. Foi também Supervisor da Biblioteca e Coordenador do Departamento de Gestão do Conhecimento Judiciário do mesmo Tribunal.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1973), ali recebeu os prêmios “Faculdade Paulista de Direito”, “Professor José Frederico Marques” e “Professor Antônio de Queiróz Filho”. Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”, de São Paulo (1972). Mestre em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp –São Paulo –2009).

Professor de Instituições de ensino nacionais e internacionais. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É membro do conselho editorial nacional da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil; do conselho da revista A Leitura” (da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará); do conselho da Lepanto editorial; do conselho editorial do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim); e do conselho editorial da revista internacional Dignitas editada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (Ibdr). É membro honorário do Centro de Notas e Registros (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e integrante do conselho editorial dos Cadernos do CENoR. Integra a Academia Cristã de Letras. Integra a União Brasileira dos Juristas Católicos. É membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. É membro da Academia Notarial Brasileira. Integra e preside, em caráter vitalício, a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Cooperou na Corregedoria Nacional de Justiça, nas gestões 2015-2016 e 2017-2018. Preside a União Internacional dos Juristas Católicos, associação de direito pontifício (quadriênio 2019-2022 e, reeleito, quadriênio 2023-2026). Participa do Grupo de Pesquisa de Direito Natural Clássico do Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro (São Paulo), em que também ministra aulas. É doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela Fig-Unimesp de Guarulhos.

Tem livros e artigos publicados no Brasil e no exterior (Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Colômbia e Peru), tendo proferido palestras nas Universidades de Braga, Coimbra, Nova Lisboa, bem como na Argentina, no Chile, na Espanha, na Colômbia e no México.

Dedica-se também, atualmente, às atividades de consultoria e de pareceres jurídicos.

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