Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Recurso Administrativo – Pretensão de averbação de atas de assembleia – Tutela de Evidência – Incompatibilidade dos registros públicos com o ingresso de dados provisórios, transitórios ou não definitivos – Atas de Assembleia em desconformidade com o Estatuto Social – Parcial provimento do recurso somente para afastamento do primeiro óbice imposto (exigência de requerimentos individualizados para averbação de cada ata de assembleia), mantendo-se, no mais, a recusa da averbação.