Registro de Imóveis – Retificação de área – Procedimento administrativo – Aumento expressivo da área do imóvel, que, por si, não implica na rejeição do pedido – Ausência, contudo, de elementos que permitam afirmar que a retificação se dará intra muros – Ausência, ademais, de certeza acerca da inexistência de avanço em área pública, o que dependeria de prévia perícia, incabível na esfera administrativa – Recurso não provido.