Direitos reais – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel – Pedido de providências – Invalidade do procedimento executivo extrajudicial afastada – Recurso desprovido.

I. Caso em exame.

1. O interessado pretende o cancelamento da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, afirmando a nulidade do procedimento expropriatório.

2. Irresignado com a rejeição de seu pedido, interpôs apelação, recebida como recurso administrativo.

II. Questão em discussão.

3. A constitucionalidade do procedimento executivo extrajudicial instituído pela Lei nº 9.514/1997 e, em especial, a validade das intimações realizadas.

III. Razões de decidir.

4. O procedimento executivo previsto na Lei nº 9.514/1997 não ofende garantias constitucionais.

5. As intimações dos devedores fiduciantes, feitas por prepostos do RI, escreventes da serventia extrajudicial, devidamente certificadas, instruídas com demonstrativo de cálculo da dívida, então sem inclusão de valores correspondentes ao vencimento antecipado, estão em conformidade com a legislação em vigor, não cabendo ao Oficial examinar a regularidade do cálculo, a evolução do débito, sua conformidade com o convencionado.

IV. Dispositivo.

6. Negado provimento ao recurso.

Legislação citada:

Lei nº 9.514/1997, art. 26, caput e §§ 1º, 3º, 3º-A e 5º; NSCGJ, t. II, Cap. XX, subitens 236.1., 236.2., item 248 e subitem 249.1.

Jurisprudência citada:

STF, RE nº 860.631, rel. Min. Luiz Fux, j. 26.10.2023 (Tema nº 982); STJ, REsp nº 1891498/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. 26.10.2022 (Tema nº 1.095).