Direito administrativo – Apelação – Retificação de registro imobiliário – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1. Apelação interposta por Município contra sentença que rejeitou sua impugnação e determinou a continuidade do procedimento de retificação administrativa em serventia imobiliária. O pedido de retificação visa incluir a área total de imóvel na matrícula respectiva, sem alteração das medidas perimetrais.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se a retificação do registro imobiliário, que não altera medidas perimetrais ou a configuração física do imóvel, requer anuência do Município.

III. Razões de decidir.

3. A retificação não implica aumento de área ou alteração de medidas perimetrais, sendo desnecessária a anuência do Município, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).

4. Não há comprovação de invasão de área pública que justifique a exigência feita pela municipalidade de corte de três metros na esquina em que o bem se localiza.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso improvido.

Tese de julgamento:

1. A retificação de registro imobiliário que não altera medidas perimetrais ou a configuração física do imóvel não requer anuência municipal.

2. O acolhimento de impugnação apresentada pelo Município depende da existência de indícios mínimos de invasão de área pública.

Legislação citada:

- Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.